Lei garante direito à gestantes aprovadas em concurso público a realizar teste físico após o parto

Agora é lei: Mulheres grávidas aprovadas em concursos públicos terão direito a realizar exame de aptidão física após o parto.

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A lei 6.059/11, da deputada Inês Pandeló, entrou em vigor esta semana e é válida somente para o Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o texto, não será permitido o desligamento ou a exclusão da candidata que comprovar estar grávida nos processos seletivos em que haja essa fase.

A parlamentar explica que infelizmente é comum acontecer o desligamento das candidatas grávidas nesses processos seletivos e que tal atitude afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, além de violar o princípio da isonomia, garantido constitucionalmente.

“Há casos de mulheres aprovadas na prova escrita que acabam cedendo lugar por não poderem fazer prova de capacitação. Esse tratamento é discriminatório e precisa acabar”, defende Pandeló.
Anteriormente à medida, candidatas gestantes não podiam realizar etapas que exigiam esforço físico e, devido à condição, perdiam a oportunidade de participar do concurso. Com a lei em vigor as organizadoras de concursos deverão providenciar condições para a realização da prova nesses casos.

Fonte: http://www.cenariomt.com.br

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