Sobre Casamento
Casamento ou matrimónio (Português europeu)/matrimônio (Português brasileiro) é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher, embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tal como outros países no mundo (em Maio de 2009, a Holanda, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica, a Espanha, a Suécia, o Brasil e alguns dos Estados dos EUA: Massachusetts, Connecticut, Iowa, Vermont, Maine e, em Junho de 2011, foi aprovado no Estado de Nova Iorque). No Brasil, a união civil homossexual foi reconhecida por força da justiça, tendo sido autorizada diversas vezes, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 2011.
Embora o casamento seja tipicamente entre duas pessoas, muitas sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente). Embora muito raros, há algumas situações de sociedades em que mais que duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se.
Em direito, é chamado "cônjuge" a qualquer das pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.
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A palavra casamento é derivada de "casa", enquanto que matrimonio tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio". Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas de sexo diferente, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.
Casamento Civil |
casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
A lei Portuguesa e a lei Brasileira prevêem três tipos de regimes de bens no ato do matrimónio:
No Brasil, os motivos que levam um dos cônjuges a entrar com o pedido de anulação de casamento civil são:
Erro de identidade do outro cônjuge - omissão quanto à homossexualidade ou prostituição, omissão de prática de crime anterior, defeito físico irremediável, doença mental ou transmissível por herança ou contágio.
Existe um prazo máximo de 180 dias a quatro anos para o pedido de anulação do casamento de acordo com o motivo que desencadeou a decisão.
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