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Paciente quase perde a visão por demora na realização de cirurgia
A senhora M.S. procurou o núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Juara (664 km de Cuiabá) porque necessitava, com urgência, ser submetida a procedimento médico-cirúrgico de vitrectomia posterior em ambos os olhos.
Como não tem condições de arcar com o valor de aproximadamente R$ 10 mil, pela cirurgia de cada olho, em um hospital particular, M.S. qual tentou agendamento pelo Serviço Único de Saúde (SUS) ingressando com o pedido formal junto à Câmara Técnica.
Conforme documento emanado pela Secretaria de Estado de Administração, fora determinada que a respectiva cirurgia se efetivasse pela rede privada de saúde, ante a emergência do caso. Contudo, para agonia e sofrimento da paciente, ela nunca foi encaminhada para ser submetida ao procedimento cirúrgico.
A enfermidade da qual M.S. padece trata-se de uma emergência oftalmológica, que requer rápida intervenção cirúrgica, sob pena de haver risco de irreversibilidade da situação.
Frente ao descaso praticado pelos entes públicos de saúde, o Defensor Público Saulo Fanaia Castrillon resolveu ingressar com uma ação de obrigação de fazer, em caráter de urgência, para que o Estado de Mato Grosso e o Município de Juara sejam compelidos a providenciar o procedimento médico-cirúrgico e demais exames médicos recomendáveis ao caso, arcando, inclusive, com os custos da transferência da requerente até Cuiabá ou outro município que tenha profissional especializado e estrutura física adequada para o caso.
"Somente após o ajuizamento de ação pela Defensoria Pública, cuja liminar fora deferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Juara, é que a requerente finalmente conseguiu ser encaminhada para se submeter à cirurgia de vitrectomia", relatou Dr. Saulo Castrillon.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Conforme documento emanado pela Secretaria de Estado de Administração, fora determinada que a respectiva cirurgia se efetivasse pela rede privada de saúde, ante a emergência do caso. Contudo, para agonia e sofrimento da paciente, ela nunca foi encaminhada para ser submetida ao procedimento cirúrgico.
A enfermidade da qual M.S. padece trata-se de uma emergência oftalmológica, que requer rápida intervenção cirúrgica, sob pena de haver risco de irreversibilidade da situação.
Frente ao descaso praticado pelos entes públicos de saúde, o Defensor Público Saulo Fanaia Castrillon resolveu ingressar com uma ação de obrigação de fazer, em caráter de urgência, para que o Estado de Mato Grosso e o Município de Juara sejam compelidos a providenciar o procedimento médico-cirúrgico e demais exames médicos recomendáveis ao caso, arcando, inclusive, com os custos da transferência da requerente até Cuiabá ou outro município que tenha profissional especializado e estrutura física adequada para o caso.
"Somente após o ajuizamento de ação pela Defensoria Pública, cuja liminar fora deferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Juara, é que a requerente finalmente conseguiu ser encaminhada para se submeter à cirurgia de vitrectomia", relatou Dr. Saulo Castrillon.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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