Lei muda plano de saúde corporativo


O trabalhador que for demitido sem justa causa ou que se aposentar terá direito à manutenção do plano de saúde empresarial (corporativo), oferecido pela empresa à qual era funcionário. com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução que assegura o direito e que entra em vigor em 90 dias. Para ter direito ao benefício, além de não ter sido demitido por justa causa, o ex-empregado deve ter contribuído no pagamento do plano. O direito ao benefício é válido para contratos a partir de 2 de janeiro de 1999.
A coordenadora institucional da Associação de Defesa do Consumidor Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que a regulamentação não é uma novidade, mas que agora as regras ficaram mais claras. A norma regulamenta um direito previsto na lei 9656, de 1998. Um dos benefícios é o custo, já que o plano de saúde coletivo costuma ser mais barato do que o plano individual. “Mas o trabalhador demitido e o aposentado precisam considerar seu novo orçamento para tomar essa decisão. Ou seja, verificar se vão conseguir arcar com o valor da mensalidade do plano, que passará a ser integral”, disse.

Segundo Maria Inês, a regra anterior era pouco conhecida e muitos trabalhadores ou aposentados perdiam o prazo que tinham para comunicar o interesse em continuar no plano. “Agora, a empresa vai comunicar o funcionário e a operadora do plano de saúde sobre o assunto.” Os empregados demitidos poderão permanecer pelo período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários na empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um no plano depois da aposentadoria. De acordo com a ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados. Caso contrário, poderá ser diferenciado. A norma prevê também a portabilidade especial, pela qual o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir carências.


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Fonte: http://www.diarioweb.com.br

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