E-mail com falsa Nota Fiscal Eletrônica é, na verdade, porta
de entrada de um vírus que, uma vez instalado, transmite dados e senhas pessoais para hackers.
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Empresários devem ficar atentos a um novo golpe que começa a fazer vítimas na internet. Dessa vez, a isca utilizada para emplacar a fraude e infectar o computador com vírus é a Nota Fiscal Eletrônica. A mensagem exibe um falso link e, ao ser acessado pelo usuário do computador, instala na máquina um programa clandestino que, sem que o dono do computador perceba, repassará a hackers dados pessoais, senhas de banco e outras informações.
A mensagem chega frequentemente com o nome de algum cliente ou pessoa com relações com a empresa. É que o vírus se instala na máquina e ele mesmo se incube de disparar e-mails para os contatos da empresa. Porém, o nome do remetente da imagem não é o mesmo do real endereço eletrônico do e-mail.
Wander Neto, diretor comercial da empresa Magic Site, conta que já recebeu várias dessas mensagens. Ele explica que os golpistas arranjam formas audaciosas para confundir os usuários da rede.
Houve uma época em que e-mails com informações sobre premiação eram moda, como viagens, por exemplo. Companhias aéreas já tiveram seus nomes envolvidos nesse tipo de golpes, assim como os serviços de internet banking.
“Agora, estão sendo usados cadastros de empresas válidas por meio de e-mails que seriam notas fiscais eletrônicas porque esse sistema ainda não é muito conhecido de todos”, afirma. Segundo ele, esses e-mails são vírus que tentam infectar os computadores para roubar as senhas utilizadas. “Ao clicar no link, é instalado um programa e as senhas são conhecidas”.
Além disso, ao captar a senha do e-mail, esse usuário também passa a enviar mensagens com as notas fiscais eletrônicas falsas e passa a infectar os computadores de sua rede de conhecidos. “Os golpistas colocam nome, CNPJ e endereço, dados que normalmente batem”, explica.
A principal dica para evitar problemas como esse é duvidar de e-mails que peçam para clicar em determinado link para confirmar informações. “Sempre que houver dúvida, o ideal é ligar para o fornecedor e confirmar se a nota fiscal foi enviada realmente”, disse.
Para orientar os usuários a não cair em ciladas, o empresário lista algumas dicas sobre como o que deve ser observado.
Em geral, o remetente é uma pessoa, mas o e-mail está no nome de outra. A assinatura pode vir com o nome de uma terceira pessoa, de uma empresa que não a citada inicialmente.
Em geral, o remetente é uma pessoa, mas o e-mail está no nome de outra. A assinatura pode vir com o nome de uma terceira pessoa, de uma empresa que não a citada inicialmente.
O fundamental é observar ainda que a mensagem fala sobre a nota fiscal em anexo, mas apresenta um link. “Sempre que um e-mail fala de um arquivo em anexo, mas este não está em anexo, e pede para o usuário clicar sobre ele, então é vírus.” E, se inadvertidamente o usuário acabou clicando sobre um dos anexos, o próximo passo é chamar um técnico para avaliar o computador, trocar a senha do e-mail e não utilizar a máquina.
Para evitar ser vítima de hackers, o internauta tem de evitar acessar sites com conteúdos duvidosos, apagar e-mails de remetentes desconhecidos e desconfiar de downloads ou e-mails com enunciados ou assuntos atraentes.
Segundo o professor de Ciência da Computação Michael Alexandre Pontes, em geral, as ameaças querem passar despercebidas e é comum os e-mails e arquivos virem de fontes que pareçam ser confiáveis. “Por isso é importante manter um catálogo de e-mail das pessoas confiáveis e desconfiar de remetentes fora desse grupo.”
Ele orienta que o usuário evite senhas iguais para serviços diferentes, ou seja, a senha da rede social não deve ser a mesma de um banco e tampouco a do e-mail seja igual à do site de compras. “Adica é usar senhas diferentes, talvez até colocar o nome do serviço como parte da senha a que pertença, para ficar mais fácil de memorizar”, disse.
Em relação ao internet banking, sua sugestão é somente acessar sites de banco por meio do novo padrão de endereços com o final .b.br. “Isso impede que sites mal intencionados falsifiquem a página do banco, já que esse sufixo é de uso exclusivo e controlado pelo Comitê Gestor de Internet (CGI)”, explica.
O professor Walter Pedroso, da Fatec, orienta o usuário que notar um comportamento estranho no computador, como reinicializações sem motivo, lentidão e outros erros, a fazer um rastreamento com o antivírus e, se o problema persistir, reinstalar o sistema operacional e os aplicativos.
Se houver contaminação por vírus ou outro código malicioso, o sistema operacional e os aplicativos também devem ser totalmente reinstalados e os backups antigos não devem ser restaurados.
Os especialistas orientam ainda a instalação de softwares de proteção, como antivírus, antispam, antipyware e firewall pessoal nos computadores de uso doméstico e corporativo. Também é preciso manter as versões atualizadas.
Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails) fraudulentas, por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, ontem, prevê o
aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de
computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, ontem, prevê o
aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de
computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.
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